PROCESSO PENAL
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
PODERES DO JUIZ NA DIREÇÃO DO PROCESSO
“O Juiz não está obrigado a deferir diligências que, justificadamente, entender desnecessárias ou impertinentes”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 04, do TJRJ) – Julgamento em 04/08/2003 – Votação: unânime – Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro – Registro de Acórdão em 05/03/2004 – fls. 565/572.
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